
INVISTA EM LAZER E DESCANÇO
REGULAMENTO INTERNO
REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO: Edifício Manoela Gonzáles Nórea - (12) 3832-3810
ENDEREÇO: R. Virginia Lefevre, 189 – Itaguá/Ubatuba / SP
I – DAS PROIBIÇÕES: Sem prejuízo das Normas proibitivas constantes na “Convenção do condomínio”, são terminantemente proibidos:
- Dar ao apartamento ou áreas comuns destinação ofensiva (palavrões, atritos);
- Pendurar tapetes, roupas e toalhas nas janelas ou gradil da sacada;
- Utilizar o aparelho de rádio, som, tv, instrumento musical, ou conversação de modo a incomodar os demais moradores, especialmente após as 22h00min;
- Manter animais no apartamento.
II – DO INGRESSO AO PÁTIO DO PRÉDIO E DAS GARAGENS:
- O usuário deverá portar cópias das chaves do referido apartamento, portão de pedestres e controle remoto do portão de veículos, devendo os portões serem mantidos devidamente fechados. Se não houver funcionário em serviço para abertura e fechamento dos portões é obrigação do usuário;
- As garagens são devidamente numeradas e cada usuário deverá usar a respectiva vaga, estacionando dentro das referidas demarcações das mesmas;
- Portões: Social - uso exclusivo para pedestres e biciletas; Veículos - uso exclusivo para veículos automotores.
III – DA LIMPEZA, HIGIENE E LIXO:
- É de responsabilidade do locatário a limpeza e higiene interna diária do apartamento;
- É vedado aos usuários atirarem ao chão qualquer tipo de detritos, inclusive pontas de cigarros, bem como sacudir toalhas, tapetes e vassouras em suas janelas e sacadas;
- O lixo deve ser acondicionado em sacos de plástico e sempre que possível deverá ser levado para a lixeira do prédio, para evitar moscas e insetos no interior do apartamento.
IV – CAPACIDADE DE LOTAÇÃO:
- Fica estabelecido em se tratando de locação que a capacidade máxima de lotação é de 05 pessoas.
V – OCUPAÇÃO:
- Somente será permitida mediante autorização feita pelo proprietário, que será apresentada, pelo locatário ao zelador ou ao porteiro. Ou outro meio de confirmação, posto pelo proprietário à disposição do Zelador do prédio.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Multa – O presente “regulamento”, é feito com base na alínea XX do artigo 5º da “Convenção do Condomínio” e o seu desrespeito sujeitará ao infrator as penalidades estabelecidas naquela convenção. (Multa a ser acertada ao término da locação, com o zelador ou síndico, (NOTIFICAÇÃO/MULTA).