INVISTA EM LAZER E DESCANÇO


REGULAMENTO INTERNO

 

REGULAMENTO INTERNO

CONDOMÍNIO: Edifício Manoela Gonzáles Nórea - (12) 3832-3810

ENDEREÇO: R. Virginia Lefevre, 189 – Itaguá/Ubatuba / SP

I – DAS PROIBIÇÕES: Sem prejuízo das Normas proibitivas constantes na “Convenção do condomínio”, são terminantemente proibidos:

  • Dar ao apartamento ou áreas comuns destinação ofensiva (palavrões, atritos);
  • Pendurar tapetes, roupas e toalhas nas janelas ou gradil da sacada;
  • Utilizar o aparelho de rádio, som, tv, instrumento musical, ou conversação de modo a incomodar os demais moradores, especialmente após as 22h00min;
  • Manter animais no apartamento.

II – DO INGRESSO AO PÁTIO DO PRÉDIO E DAS GARAGENS:

  • O usuário deverá portar cópias das chaves do referido apartamento, portão de pedestres e controle remoto do portão de veículos, devendo os portões serem mantidos devidamente fechados. Se não houver funcionário em serviço para abertura e fechamento dos portões é obrigação do usuário;
  • As garagens são devidamente numeradas e cada usuário deverá usar a respectiva vaga, estacionando dentro das referidas demarcações das mesmas;
  • Portões: Social - uso exclusivo para pedestres e biciletas; Veículos - uso exclusivo para veículos automotores.

III – DA LIMPEZA, HIGIENE E LIXO:

  • É de responsabilidade do locatário a limpeza e higiene interna diária do apartamento;
  • É vedado aos usuários atirarem ao chão qualquer tipo de detritos, inclusive pontas de cigarros, bem como sacudir toalhas, tapetes e vassouras em suas janelas e sacadas;
  • O lixo deve ser acondicionado em sacos de plástico e sempre que possível deverá ser levado para a lixeira do prédio, para evitar moscas e insetos no interior do apartamento.

IV – CAPACIDADE DE LOTAÇÃO:

  • Fica estabelecido em se tratando de locação que a capacidade máxima de lotação é de 05 pessoas.

V – OCUPAÇÃO:

  • Somente será permitida mediante autorização feita pelo proprietário, que será apresentada, pelo locatário ao zelador ou ao porteiro. Ou outro meio de confirmação, posto pelo proprietário à disposição do Zelador do prédio.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Multa – O presente “regulamento”, é feito com base na alínea XX do artigo 5º da “Convenção do Condomínio” e o seu desrespeito sujeitará ao infrator as penalidades estabelecidas naquela convenção. (Multa a ser acertada ao término da locação, com o zelador ou síndico, (NOTIFICAÇÃO/MULTA).